Anexo III vs Anexo V para Médicos PJ em 2026: O Comparativo Definitivo Antes de Decidir Migrar
Felipe Dutra Nicácio
· 17 min
Anexo III: 6% inicial. Anexo V: 15,5% inicial. Para clínica de R$ 50 mil/mês, a diferença é R$ 4.750/mês ou R$ 57 mil/ano. Como decidir e quando o Anexo V genuinamente faz sentido.

DOSSIÊ TÉCNICO PATRIMONIAL 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Guarulhos
Tempo de leitura: 8 min.
Resposta Direta
O Anexo III do Simples Nacional aplica-se a médicos PJ quando o Fator R é igual ou superior a 28%, com alíquotas de 6% a 16% conforme a faixa de faturamento. O Anexo V aplica-se quando o Fator R é inferior a 28%, com alíquotas de 15,5% a 30,5%. Para uma clínica que fatura R$ 50 mil/mês (faixa de R$ 360-720 mil/ano), o Anexo III gera DAS efetivo de R$ 6.750/mês contra R$ 7.750/mês no Anexo V — diferença de R$ 1.000/mês ou R$ 12 mil/ano. Em faixas mais baixas (até R$ 180 mil/ano), o Anexo III a 6% versus os 15,5% do Anexo V chega a R$ 4.750/mês de diferença. Base legal: LC 123/2006, art. 18 (alterado pela LC 155/2016, art. 18, §5º-J).
Premissas: Análise voltada a médicos PJ optantes do Simples Nacional na Grande SP, com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões. Tabela aplicável a 2026. Não substitui consultoria contábil ou jurídica formal sobre o caso concreto.
Neste dossiê você vai encontrar:
Em 35 anos atendendo médicos PJ da Grande São Paulo, ouço uma confusão recorrente: "qual é o melhor anexo, III ou V?". A pergunta está mal formulada. Não há escolha direta entre os dois — há um critério automático, o Fator R, que define qual se aplica em cada mês. O que se decide é se a clínica vai estruturar pró-labore e folha para atingir o gatilho de 28%, e isso resulta no Anexo III; ou se vai aceitar a alíquota maior do Anexo V, em geral por inércia.
Costumo apresentar o cenário sem rodeios aos médicos que atendo em Osasco, Barueri e Cotia: para a esmagadora maioria dos consultórios e clínicas pequenas, calibrar a estrutura para o Anexo III é vantagem clara. Mas há três cenários — pouco discutidos no mercado — em que o Anexo V genuinamente faz sentido. Este dossiê coloca os números lado a lado e mostra como decidir sem palpite.
Tabelas de alíquotas — Anexo III e Anexo V comparados faixa a faixa
As tabelas estão consolidadas pela LC 123/2006, art. 18, com a redação atualizada pela LC 155/2016. Em 2026, as faixas e alíquotas seguem inalteradas em relação aos anos anteriores — a Reforma Tributária do consumo (LC 214/2025) não toca o Simples Nacional.
Anexo III — quando Fator R ≥ 28%
| Faixa | Receita Bruta Anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,0% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,0% | R$ 35.640 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,0% | R$ 125.640 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,0% | R$ 648.000 |
Anexo V — quando Fator R < 28%
| Faixa | Receita Bruta Anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,5% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18,0% | R$ 4.500 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23,0% | R$ 62.100 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
A diferença mais expressiva está nas duas primeiras faixas — onde se concentra a maioria dos consultórios e clínicas pequenas. Faturamento até R$ 180 mil/ano paga 6% no Anexo III contra 15,5% no Anexo V — uma diferença que, sobre receita bruta, vira economia direta no caixa do médico.
Cálculo real para clínica de R$ 50 mil/mês: a diferença em valor absoluto
Aplicando a tabela ao perfil padrão da Grande SP — clínica de consulta com faturamento de R$ 50 mil/mês (R$ 600 mil/ano):
Cálculo no Anexo III (Fator R ≥ 28% calibrado)
Faturamento anual de R$ 600 mil cai na 3ª faixa: alíquota 13,5%, dedução R$ 17.640.
- Tributo bruto: R$ 600.000 × 13,5% = R$ 81.000
- Dedução: R$ 17.640
- Tributo anual líquido: R$ 63.360
- DAS mensal médio: R$ 5.280
- Alíquota efetiva real: 10,56%
Cálculo no Anexo V (Fator R < 28%)
Mesmo faturamento na 3ª faixa do Anexo V: alíquota 19,5%, dedução R$ 9.900.
- Tributo bruto: R$ 600.000 × 19,5% = R$ 117.000
- Dedução: R$ 9.900
- Tributo anual líquido: R$ 107.100
- DAS mensal médio: R$ 8.925
- Alíquota efetiva real: 17,85%
Diferença anual: R$ 43.740. Diferença mensal média: R$ 3.645. Em cinco anos, R$ 218.700 — recursos que poderiam virar reserva familiar, equipamento, formação ou estrutura de equipe.
A diferença é ainda maior em faixas iniciais
Para clínicas faturando até R$ 180 mil/ano (1ª faixa), a alíquota é de 6% no Anexo III contra 15,5% no Anexo V — diferença direta de 9,5 pontos percentuais. Sobre R$ 15 mil/mês, isso é R$ 1.425/mês ou R$ 17.100/ano. Sobre R$ 10 mil/mês, R$ 950/mês. Quanto menor o faturamento, mais expressiva é a diferença em proporção da receita.
Quando o Anexo V genuinamente faz sentido — três cenários reais
"Em 35 anos atendendo médicos da Grande São Paulo, vi colegas pagando 15,5% no Anexo V por inércia — só porque ninguém revisou desde a abertura da PJ. Mas vi também três casos em que o Anexo V era genuinamente a melhor escolha, e em que migrar teria custado mais caro do que ficar. A diferença está no diagnóstico bem feito, número por número, antes de qualquer movimento."
ANEXOS
Tem dúvidas técnicas sobre o seu caso?
Felipe responde direto, sem rodeios, em até 1 dia útil.
Cenário 1 — Faturamento próximo ao teto do Simples
Clínicas faturando entre R$ 4 e R$ 4,8 milhões/ano enfrentam um dilema: para manter Fator R em 28%, precisariam de folha mensal de aproximadamente R$ 95 a R$ 112 mil. Para a maioria das estruturas médicas, isso significa contratar 8 a 12 funcionários CLT desproporcionais à operação real, ou inflar o pró-labore a níveis que disparam carga previdenciária e IRPF na pessoa física. Nesses casos, o Anexo V — embora a 30,5% no topo — pode ser ainda mais econômico do que migrar artificialmente para Anexo III, ou do que sair do Simples para o Lucro Presumido.
Cenário 2 — Sociedades médicas com múltiplos sócios
Em sociedades com 3 ou mais sócios médicos, calibrar pró-labore individual para atingir o Fator R coletivo de 28% pode disparar conflitos societários — especialmente se os sócios trabalham em horários muito diferentes, ou se há regras de distribuição proporcional rígidas no contrato social. O custo de reestruturar o pacto societário e renegociar cláusulas costuma ser alto. Em algumas dessas sociedades, manter o Anexo V e tratar a tributação maior como custo aceitável de governança simplificada é decisão consciente — não erro de gestão.
Cenário 3 — Volatilidade alta de receita
Clínicas com faturamento muito sazonal — procedimentos eletivos concentrados em períodos do ano, atendimentos esporádicos de alta complexidade — enfrentam risco de oscilar entre os dois anexos a cada DAS. Em meses de pico, a folha fixa fica diluída e o Fator R cai abaixo de 28%, ativando o Anexo V. Em meses normais, volta para o III. Esse "yo-yo" gera complexidade contábil, instabilidade no fluxo de caixa e dificuldade de planejamento. Para esses perfis, permanência consciente no Anexo V — com controle de custos compensatório — pode ser melhor que oscilação constante.
Riscos e armadilhas na transição entre os anexos
Risco 1 — Aceitar o Anexo V por inércia ou falta de revisão: a maioria das clínicas que paga 15,5% no Anexo V poderia estar pagando 6% no Anexo III, mas nunca refez o cálculo desde a abertura da PJ. Solução: revisão anual do Fator R com cronograma de calibragem de pró-labore. Em receita bruta acima de R$ 30 mil/mês, a migração geralmente compensa.
Risco 2 — Migrar sem simular impacto pessoal: aumentar pró-labore para atingir Fator R gera INSS adicional (11% até teto) e IRPF progressivo na pessoa física. Para sócios já no topo da tabela, parte da migração precisa ser feita via folha CLT, não pró-labore. Solução: simulação numérica integrada PJ + PF antes de qualquer reestruturação. O ganho líquido total — e não só a economia no DAS — é o que importa.
Risco 3 — Esperar transição automática rápida: migrar de Anexo V para III leva entre 6 e 18 meses para o Fator R móvel refletir completamente a nova estrutura. Esperar resultado em três meses gera frustração e decisões precipitadas. Solução: aceitar o cronograma realista (12 meses para estabilização total) e monitorar o PGDAS-D mensalmente.
Risco 4 — Decidir entre os anexos sem considerar o cenário pós-Reforma: em 2027, o Regime Padrão pós-LC 214/2025 entra como terceira opção real, com créditos de IBS/CBS sobre insumos. Decidir hoje sobre Anexo III ou V sem mapear esse horizonte pode trazer revisão prematura em 2027. Solução: simulação de três regimes (Anexo III, V e Regime Padrão pós-Reforma) antes de qualquer migração estrutural.
SIMULAÇÃO
Anexo III ou Anexo V — qual cabe ao seu caso?
Cálculo do seu Fator R atual + simulação de migração com a Stella.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença real entre Anexo III e Anexo V para um médico PJ?
O Anexo III começa em 6% sobre a receita bruta (até R$ 180 mil/ano), enquanto o Anexo V começa em 15,5%. Para uma clínica que fatura R$ 50 mil/mês (R$ 600 mil/ano), o Anexo III na faixa aplicável (13,5% com dedução de R$ 17.640) gera DAS efetivo de aproximadamente R$ 6.750/mês contra R$ 7.750/mês no Anexo V. A diferença é menor do que parece à primeira vista — é nas faixas iniciais de faturamento que o ganho do Anexo III é mais expressivo.
O que define se eu pago Anexo III ou Anexo V?
O Fator R: razão entre folha de pagamento (incluindo pró-labore com INSS) e receita bruta dos últimos 12 meses, multiplicada por 100. Se o resultado é ≥ 28%, sua clínica é tributada pelo Anexo III. Se é < 28%, pelo Anexo V. Base legal: LC 155/2016, art. 18, §5º-J. O cálculo é móvel mensal — apurado a cada DAS no PGDAS-D.
Posso decidir entre Anexo III e Anexo V?
Não diretamente. A definição é automática conforme o Fator R apurado mensalmente. O que você decide é se vai estruturar a clínica para atingir o gatilho de 28% (caminho mais comum: aumentar pró-labore, contratar CLT, ou ambos) — e isso resulta na migração para o Anexo III. Não há opção formal entre os anexos; há a calibragem da estrutura de remuneração.
Existe algum cenário em que o Anexo V é genuinamente a melhor escolha?
Sim, em três cenários específicos: (1) clínica próxima ao teto do Simples (R$ 4,8 milhões/ano) onde elevar a folha para 28% exigiria contratação desproporcional; (2) sociedades médicas com múltiplos sócios em que reestruturar pró-labore individual cria conflitos societários; (3) clínicas com volatilidade alta de receita, em que o risco de oscilação entre anexos não compensa a economia. Para a maioria dos médicos PJ da Grande SP, no entanto, o Anexo III vence.
A Reforma Tributária 2026 muda esse comparativo?
Em 2026, não — o Simples Nacional permanece como regime válido e o Fator R continua sendo o critério único entre Anexos III e V. A partir de 2027, a Reforma adiciona uma terceira variável: o Regime Padrão pós-LC 214/2025, que permite créditos de IBS/CBS e pode tornar a migração para Lucro Presumido mais atrativa em certos perfis. Mas dentro do Simples, o comparativo Anexo III vs V segue inalterado.
Resumo estratégico
- Anexo III: alíquotas 6% a 33% conforme faixa, aplicado quando Fator R ≥ 28%.
- Anexo V: alíquotas 15,5% a 30,5% conforme faixa, aplicado quando Fator R < 28%.
- Para clínica de R$ 50 mil/mês, diferença real Anexo III × V é R$ 3.645/mês ou R$ 43.740/ano (3ª faixa).
- Faixas iniciais (até R$ 180 mil/ano) têm diferença ainda maior em proporção: 6% × 15,5%.
- Definição é automática mensal pelo PGDAS-D — não há opção formal entre os anexos.
- Anexo V genuinamente faz sentido em três cenários: faturamento próximo ao teto do Simples, sociedades com complexidade societária, alta volatilidade de receita.
- Migração leva entre 6 e 18 meses para refletir totalmente — exige paciência e monitoramento mensal.
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Referências legais
Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, Anexos III e V (Simples Nacional) · Lei Complementar nº 155/2016, art. 18, §5º-J (Fator R) · Resolução CGSN nº 140/2018 (regulamentação operacional) · Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária do Consumo).
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Felipe Dutra Nicácio
CEO — Contabilidade Stella
CRC 1SP-123456
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Felipe Dutra Nicácio
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