Dividendos Pós-Reforma Tributária: Como sua Holding se Prepara para a Tributação Aprovada de 10% (IRRF Mensal + IRPFM Anual)
Felipe Dutra Nicácio
· 26 min
PL 1087/2025 aprovado: dividendos PF acima de R$50k/mês passam a pagar 10% IRRF + IRPFM anual em 2027. Felipe Stella detalha como antecipar via holding.

DOSSIÊ TÉCNICO PATRIMONIAL 2026 · TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS
Foco Regional: São Paulo, Osasco, Barueri, Cotia, Guarulhos
Tempo de leitura: 13 min.
Resposta Direta
Depois de quase 30 anos de isenção, o Brasil retoma a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2027. O PL 1087/2025, aprovado pela Câmara em outubro de 2025 e pelo Senado em novembro de 2025 (sancionado em dezembro de 2025), instituiu duas camadas de tributação: (1) IRRF mensal de 10% sobre dividendos pagos por uma mesma fonte pagadora a uma pessoa física quando excederem R$ 50 mil em determinado mês, e (2) IRPFM anual (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) sobre rendimentos totais anuais acima de R$ 600 mil/ano, com alíquotas progressivas até 10%. Importante: dividendos pagos por uma PJ a outra PJ seguem isentos, conforme art. 10 da Lei 9.249/95 — situação que torna a holding um instrumento estrategicamente mais relevante em 2026 do que em qualquer momento da última década. Quem tem holding bem estruturada já chega 2027 com flexibilidade de calibração; quem não tem perde essa flexibilidade na origem.
Premissas: Análise voltada a famílias empresárias da Grande São Paulo com geração de dividendos relevante. Não substitui consultoria contábil ou jurídica formal sobre o caso concreto.
Neste dossiê você vai encontrar:
- O fim de 28 anos de isenção: o que muda em 2027
- IRRF mensal de 10%: a regra do limite de R$ 50 mil
- IRPFM anual: tributação de alta renda total
- Por que dividendos PJ→PJ continuam isentos
- A calibração de fluxo via holding: o ponto-chave
- Três cenários de impacto comparativo
- Próximo passo: análise da sua estrutura
Por quase três décadas, o Brasil viveu uma exceção tributária notável no cenário internacional: dividendos pagos por empresas a pessoas físicas eram isentos de imposto de renda. A regra, instituída pelo art. 10 da Lei nº 9.249/1995, vigorou desde 1996 e moldou a forma como milhares de famílias empresárias no Brasil organizaram seus fluxos financeiros — distribuir lucros era a saída tributária mais eficiente, e "tirar pró-labore" virou jargão de quem não tinha alternativa. Em 2027, esse capítulo se encerra. E a forma como cada família empresária se prepara para essa virada nos próximos meses pode significar uma diferença de centenas de milhares — ou milhões — de reais ao longo dos anos seguintes. Vou explicar como.
O fim de 28 anos de isenção: o que muda em 2027
O PL 1087/2025, projeto de lei do Executivo enviado ao Congresso em março de 2025, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de outubro de 2025 e pelo Senado Federal em 5 de novembro de 2025. A sanção presidencial ocorreu em dezembro de 2025, com vigência prevista para 1º de janeiro de 2027 — o ano-calendário inteiro de 2026 serve como período de adaptação para empresas, profissionais e fontes pagadoras.
Em vez de revogar pura e simplesmente o art. 10 da Lei 9.249/95 (que continua isentando dividendos PJ→PJ e PJ→PF até R$ 50 mil/mês de uma mesma fonte), o legislador escolheu o desenho de duas camadas combinadas:
- Camada 1 — IRRF mensal de 10%: retenção na fonte sobre o valor que exceder R$ 50 mil/mês pago por uma mesma fonte pagadora a uma mesma pessoa física a título de dividendos. A retenção é definitiva — não compensável, não dedutível.
- Camada 2 — IRPFM anual: Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, devido por contribuintes com rendimentos totais anuais acima de R$ 600 mil. A alíquota é progressiva, podendo chegar a 10%, e considera todos os rendimentos do contribuinte (salário, aluguéis, dividendos, juros, ganhos de capital) — funcionando como um piso mínimo de tributação que evita planejamentos agressivos de fragmentação de rendimentos.
Combinadas, essas duas camadas criam um sistema que afeta principalmente quem distribui muito mensalmente (camada 1) ou quem tem renda anual alta independentemente de como ela é estruturada (camada 2). Para a maioria das famílias empresárias da Grande São Paulo com renda mensal acima de R$ 50 mil ou anual acima de R$ 600 mil, ambas as camadas são relevantes.
IRRF mensal de 10%: a regra do limite de R$ 50 mil
A primeira camada é a mais visível e a que atinge o maior número de famílias empresárias. A regra, em termos diretos: quando uma fonte pagadora (qualquer pessoa jurídica) pagar dividendos a uma mesma pessoa física e o valor pago no mês exceder R$ 50.000, o que exceder esse limite sofre retenção de 10% na fonte. A retenção é definitiva e exclusiva: não é compensada na declaração de ajuste anual, não é dedutível e não é restituída.
"Em 35 anos atendendo famílias empresárias da Grande São Paulo, vejo o mesmo padrão: quem trata holding como ato jurídico tem documento; quem trata como instituição familiar tem patrimônio que atravessa gerações. Foi a lição que minha mãe Ângela me passou — e que reaprendi como cliente, na nossa própria sucessão."
— Felipe Dutra Nicácio, CEO Contabilidade Stella
O detalhe técnico que muda tudo: "mesma fonte pagadora"
O limite de R$ 50 mil é aferido por fonte pagadora, não por contribuinte. Isso significa que se a mesma pessoa física recebe dividendos de três fontes pagadoras distintas (três empresas diferentes), cada uma calcula seu próprio limite de R$ 50 mil — e a retenção da fonte só ocorre quando uma fonte específica ultrapassa esse limite.
Esse desenho legislativo é exatamente o que torna a holding estrategicamente relevante. Em vez de receber R$ 200 mil/mês diretamente da empresa operacional (cenário em que R$ 150 mil sofreriam retenção de 10% = R$ 15 mil/mês ou R$ 180 mil/ano), a família que tem holding pode receber via holding e calibrar o fluxo: a holding recebe R$ 200 mil isentos da operacional (PJ→PJ), e então decide quanto e quando distribuir aos sócios pessoa física, podendo manter o fluxo dentro do limite de R$ 50 mil/mês ou variá-lo conforme a estratégia familiar de cada exercício.
Atenção a interpretações simplistas
Não é tão simples quanto parece à primeira vista. O legislador previu, na regulamentação, regras antielisivas para evitar que pessoas físicas fragmentem artificialmente fontes pagadoras só para escapar do limite. A análise técnica caso a caso é indispensável — especialmente em estruturas com múltiplas holdings, controladas e participações cruzadas.
IRPFM anual: tributação de alta renda total
A segunda camada é mais sofisticada e atinge um perfil específico: contribuintes com rendimentos totais anuais acima de R$ 600 mil. O IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) funciona como um piso de tributação — independentemente de como a renda esteja estruturada (salário, aluguel, dividendos, juros, ganhos de capital), há uma alíquota mínima a pagar.
A lógica do "piso mínimo"
A regulamentação do IRPFM aplica progressividade: a alíquota começa baixa para rendas próximas ao limite de isenção e cresce gradualmente, chegando a 10% para rendimentos anuais acima de patamares mais altos definidos na regulamentação. A apuração é anual (na Declaração de Ajuste do IRPF) e o cálculo considera todos os rendimentos somados — exatamente o desenho que neutraliza estratégias de fragmentação de fontes para escapar da camada 1.
Essa camada é particularmente relevante para famílias empresárias com renda anual acima de R$ 1 milhão concentrada no patriarca ou matriarca. Mesmo que cada fonte específica fique abaixo de R$ 50 mil/mês (escapando da camada 1), a soma anual ultrapassa R$ 600 mil e fica sujeita ao IRPFM.
HOLDING FAMILIAR
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Por que distribuição familiar passa a ser ainda mais relevante
Como o IRPFM é apurado por contribuinte (CPF), uma estratégia legítima de mitigação é a distribuição familiar bem desenhada — em vez de concentrar dividendos no patriarca, distribuir entre múltiplos sócios da família (cônjuge, filhos adultos), respeitada a estrutura societária e o protocolo familiar. Cada CPF tem seu próprio limite de R$ 600 mil anuais e seu próprio cálculo de IRPFM. Esse é o motor estratégico que torna a Holding Familiar bem desenhada — com classes de cotas e protocolo familiar — instrumento ainda mais valioso a partir de 2027.
| Camada | Gatilho | Alíquota | Apuração |
|---|---|---|---|
| IRRF mensal | Dividendos > R$ 50k/mês de uma mesma fonte pagadora a uma PF | 10% sobre excesso | Retido na fonte |
| IRPFM anual | Rendimentos totais anuais > R$ 600k/ano | Progressiva, até 10% | DIRPF anual |
| Dividendos PJ→PJ | Pagamento entre pessoas jurídicas | ✅ ISENTO | Mantém isenção do art. 10 Lei 9.249/95 |
"Quando minha mãe, Ângela Stella, fundou esta casa em 1988, dividendos eram tributados — só viraram isentos em 1996, oito anos depois. A geração que sucedeu, da qual faço parte desde 2023, atendeu três décadas de famílias planejando sob a regra da isenção. Agora a roda gira de novo, e o Brasil se aproxima do padrão internacional. Em 35 anos, vimos cada virada tributária ser oportunidade para quem se prepara e custo para quem é pego desprevenido. A diferença entre os dois grupos costuma ser quatro ou cinco meses de bom trabalho técnico no momento certo."
Por que dividendos PJ→PJ continuam isentos
O elemento mais importante do PL 1087/2025 — e o que talvez explique a relevância estratégica das holdings em 2026 — é o que não foi alterado: a isenção dos dividendos pagos por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, prevista no caput do art. 10 da Lei nº 9.249/1995. Essa regra continua em vigor.
O legislador escolheu tributar especificamente o fluxo PJ→PF — onde a renda final efetivamente vai para o patrimônio individual do contribuinte —, mas manteve livre o trânsito intracorporativo. Isso significa que, em uma estrutura com holding controlando uma operacional, o fluxo continua sendo:
- Operacional → Holding: dividendos isentos (PJ → PJ), sem retenção, sem incidência mensal nem anual;
- Holding → Sócios PF: dividendos sujeitos às novas regras (IRRF mensal acima de R$ 50k + IRPFM anual acima de R$ 600k de renda total).
A vantagem prática que isso cria não é tributária por si só — é flexibilidade de calibração. A pessoa física que recebe direto da operacional tem o fluxo determinado pela operação (lucros gerados → distribuídos). A pessoa física que recebe via holding tem o fluxo definido por decisão deliberada da família — quanto sai, quando sai, para qual sócio sai.
Reforço estratégico em 2026
É exatamente esse desenho que torna a estruturação de uma Holding em 2026 estrategicamente diferente do que era em 2024 ou 2025. Antes, a holding era recomendada principalmente por razões sucessórias e patrimoniais. Agora, ganhou também um motor tributário relevante para o pós-2027 — e quem chega 2027 sem holding constituída perde, na origem, a flexibilidade que a estrutura entrega.
A calibração de fluxo via holding: o ponto-chave
Calibração de fluxo, no contexto pós-PL 1087/2025, significa três decisões deliberadas que a família empresária com holding bem estruturada pode tomar — e que famílias sem holding não podem:
- Decisão 1 — Quanto distribuir: com lucros acumulados na holding, a família pode optar por distribuir só uma parcela aos sócios PF (mantendo dentro do limite de R$ 50 mil/mês para evitar IRRF) e reter o saldo na holding como reserva. A reserva fica disponível, mas não tributa o ano em que foi gerada.
- Decisão 2 — Quando distribuir: a holding pode acumular reservas em anos de alta lucratividade da operacional e distribuir em anos seguintes, suavizando o fluxo recebido pela PF e permitindo que a tributação anual fique abaixo dos limites do IRPFM. Esta calibração temporal é particularmente útil para famílias com receitas operacionais muito variáveis.
- Decisão 3 — Para quem distribuir: com classes de cotas bem desenhadas e protocolo familiar formalizado, a holding pode distribuir desproporcionalmente — privilegiando sócios em faixas de IRPFM mais favoráveis. Estratégia legítima desde que respeite as restrições do contrato social e do acordo de sócios.
Essas três decisões juntas constituem a chamada "governança fiscal de fluxo" — termo que tem ganhado uso nos últimos meses entre profissionais que se preparam para o pós-2027. Para famílias empresárias da Grande São Paulo com renda mensal acima de R$ 100 mil e patrimônio acima de R$ 5 milhões, a presença ou ausência dessa governança vai definir o custo tributário efetivo dos próximos 10-15 anos.
Três cenários de impacto comparativo
Para mostrar o impacto concreto, simulei três cenários típicos de famílias que atendemos. Os números abaixo comparam o tributo efetivo a partir de 2027 entre o cenário "sem holding" (recebimento direto pela PF) e "com holding bem estruturada" (calibração via PJ).
- Cenário 1 — Família Empresária Média (operacional gera R$ 80k/mês de dividendos para o patriarca): Sem holding: dividendos ficam acima do limite de R$ 50k/mês, então R$ 30k/mês × 10% = R$ 3k/mês de IRRF. Anual: R$ 36k. Adicionalmente, renda total anual de R$ 960k entra no IRPFM (alíquota efetiva ~3-5% em fração não compensada). Custo total estimado: ~R$ 50-65k/ano. Com holding bem estruturada: distribuição calibrada em R$ 50k/mês para o patriarca + R$ 30k/mês para o cônjuge (separados em CPFs distintos com classes de cotas) = ambos abaixo do limite mensal e fora do IRPFM por concentração. Economia anual: ~R$ 50-65k.
- Cenário 2 — Família Empresária Patrimonializada (operacional gera R$ 250k/mês): Sem holding: R$ 200k acima do limite × 10% = R$ 20k/mês = R$ 240k/ano de IRRF. Renda anual ~R$ 3 milhões dispara IRPFM em alíquota próxima a 8-10%. Custo total estimado: ~R$ 480-540k/ano. Com holding: distribuição entre 4 sócios (patriarca, cônjuge, 2 filhos adultos) com classes de cotas, dentro de limites mensais — IRRF zerado. IRPFM por sócio fica em faixas baixas. Custo estimado: ~R$ 80-120k/ano. Economia anual: ~R$ 380-420k. Em 10 anos: ~R$ 3,8-4,2 milhões.
- Cenário 3 — Família Empresária Robusta (R$ 600k/mês de dividendos): Sem holding: R$ 550k/mês × 10% = R$ 55k/mês = R$ 660k/ano de IRRF + IRPFM anual em alíquota máxima. Custo total estimado: ~R$ 1,2-1,4 milhão/ano. Com holding: combinação de retenção de reservas + distribuição entre 5-6 sócios + calibração temporal entre exercícios. Custo estimado: ~R$ 200-300k/ano. Economia anual: ~R$ 900k-1,1 mi. Em 10 anos: ~R$ 9-11 milhões.
Importante: os números acima são estimativas baseadas em casos típicos e em interpretação atual da regulamentação do PL 1087/2025. A regulamentação continua em fase de aprimoramento ao longo de 2026 e detalhes podem ser ajustados antes da entrada em vigor em 2027. Cada cenário concreto exige cálculo individualizado.
Riscos e armadilhas frequentes
Risco 1 — Análise sem fundamentação técnica: decisões patrimoniais tomadas com base em suposições genéricas ou indicações de terceiros. Solução: exigir laudo técnico, simulações comparativas e referências legais explícitas (LC 227/2026, Tema 796 do STF, PL 1087/2025).
Risco 2 — Estrutura sem governança formalizada: herdeiros sem regras claras de voto, distribuição e sucessão entram em conflito na primeira transmissão real. Solução: protocolo familiar escrito antes da estrutura societária, com regras de entrada/saída, distribuição de lucros e mecanismos de resolução de divergências.
Risco 3 — Cláusulas restritivas ausentes: doação sem inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade expõe o bem doado a divórcios, dívidas e sucessões cruzadas indesejadas. Solução: escritura com as 4 cláusulas principais + reversão para hipóteses de morte do donatário antes do doador.
Risco 4 — Estrutura congelada após abertura: mudanças tributárias relevantes (LC 227/2026, PL 1087/2025, Reforma Tributária 2026-2033) tornam configurações antigas subotimizadas. Solução: revisão anual com aditivos contratuais quando necessário.
Perguntas frequentes
A nova tributação afeta dividendos de empresas listadas em bolsa?
Sim. O PL 1087/2025 não fez distinção entre dividendos de empresas listadas e fechadas. Tanto dividendos de S.A. listadas quanto de empresas Limitadas e S.A. fechadas estão sujeitos à mesma regra: IRRF mensal de 10% sobre o que exceder R$ 50 mil/mês de uma mesma fonte pagadora a uma PF, e IRPFM anual sobre rendimentos totais acima de R$ 600 mil/ano.
Lucros de exercícios passados (acumulados antes de 2027) também serão tributados?
A regra de transição prevê que lucros apurados em exercícios anteriores a 2027 e distribuídos a partir de 2027 ainda assim ficam sujeitos à nova tributação no momento da distribuição. Isso significa que distribuir lucros acumulados ainda em 2026 (sob a regra antiga, com isenção) é uma estratégia legítima de antecipação. Para famílias com lucros acumulados relevantes nas operacionais, essa é uma decisão a ser tomada com cálculo concreto: vale antecipar a distribuição em 2026 ou manter na empresa para uso futuro?
Como a holding interage com o ITCMD progressivo de SP que entra em 2027 também?
As duas mudanças se reforçam mutuamente. O ITCMD progressivo (LC 227/2026 + PL 7/2024 ALESP) torna a sucessão patrimonial mais cara em 2027, motivo pelo qual recomendamos antecipar doações e estruturação de holdings em 2026 sob alíquota fixa de 4%. O PL 1087/2025 torna a tributação recorrente de dividendos mais alta em 2027, motivo pelo qual a estruturação da holding (que permite calibração de fluxo) ganha valor permanente. Quem estrutura em 2026 ataca os dois problemas com a mesma solução. Detalhei a interação no artigo do ITCMD progressivo.
SIMULAÇÃO ITCMD
Quer o cálculo do seu caso real?
Simulação ITCMD 4% fixo (2026) vs progressivo (2027+) com seu patrimônio.
É possível "fragmentar" fontes pagadoras para escapar do limite mensal?
A regulamentação do PL 1087/2025 prevê expressamente regras antielisivas contra fragmentação artificial de fontes pagadoras. Estruturas montadas em 2026 só com objetivo de fragmentar dividendos costumam ser caracterizadas como abuso de planejamento e podem ser desconsideradas pela Receita Federal. A diferença entre estratégia legítima (distribuição familiar bem desenhada com classes de cotas e protocolo formalizado) e abusiva (criação de pessoas jurídicas só para escapar de limites) está exatamente na substância econômica e na governança real da estrutura.
Quem ganha pró-labore em vez de dividendos é afetado?
Pró-labore segue a regra do salário (sujeito a IRPF na fonte conforme tabela progressiva, INSS, etc.) e não é alcançado pelo IRRF de dividendos. No entanto, o pró-labore alto entra na conta do IRPFM anual junto com todos os outros rendimentos do contribuinte. Para famílias que historicamente preferiram pró-labore alto (em vez de dividendos), o IRPFM continua relevante. A reorganização do mix pró-labore/dividendos costuma fazer parte da estratégia integrada que recomendamos no Diagnóstico Intergeracional.
Risco: Esperar 2027 começar para tomar decisão sobre estrutura.
Solução: Constituição de holding leva 4-6 meses; estruturação completa pelo método dos 4 Pilares leva 6-18 meses. Quem só decide em 2027 perde o ano-calendário inteiro de calibração inicial e os ganhos compostos dos anos seguintes — sem contar a sobreposição com a virada do ITCMD. A janela de 2026 não é apenas tributária; é operacional.
Risco: Antecipar distribuição de lucros acumulados em 2026 sem análise técnica.
Solução: Distribuir lucros acumulados em 2026 (na isenção) parece atrativo — mas pode ser ruim se a família tinha planos de uso futuro do caixa na empresa (investimento em expansão, reserva para variabilidade de mercado). A decisão de antecipar versus reter precisa de análise integrada do plano de negócios da operacional, não só do plano tributário familiar.
Risco: Montar holding em 2026 só para fragmentar dividendos.
Solução: Holding montada exclusivamente para escapar de tributação tende a ser desconsiderada pela Receita por ausência de substância econômica. A holding precisa ter objeto real (organização de bens, governança, sucessão) e operar com substância: protocolo familiar formalizado, conselhos, distribuição de cotas com lógica societária. A vantagem tributária é consequência da estrutura bem feita, não justificativa única para sua existência.
Resumo estratégico
- Brasil retoma tributação de dividendos PF em 1º/01/2027, fim de 28 anos de isenção.
- PL 1087/2025 (sancionado dez/2025) cria duas camadas: IRRF mensal 10% acima de R$ 50k/mês de uma fonte e IRPFM anual sobre renda total acima de R$ 600k/ano.
- Dividendos PJ→PJ permanecem isentos (art. 10 Lei 9.249/95) — exatamente o que torna holding instrumento estrategicamente valioso.
- Holding bem estruturada permite "governança fiscal de fluxo": calibrar quanto, quando e para quem distribuir dividendos.
- Para famílias empresárias com renda mensal acima de R$ 100 mil, a economia anual via holding pode chegar a centenas de milhares; em horizonte de 10 anos, a multimilhões de reais.
- Antecipar distribuição de lucros acumulados em 2026 (sob isenção) pode ser estratégia legítima — mas exige análise integrada do plano de negócios da operacional.
- Estruturas montadas só para fragmentação artificial caem em regras antielisivas; substância econômica é indispensável.
Próximo passo: análise da sua estrutura
A pergunta concreta que cada família empresária precisa responder em 2026 é: "minha estrutura atual entrega flexibilidade de calibração de dividendos para o pós-2027?". Para famílias sem holding, a resposta é não — e a janela de 2026 é o momento de constituir. Para famílias com holding, a resposta é "depende": holdings bem estruturadas (com classes de cotas, protocolo familiar e governança real) entregam; holdings em pacote (contrato social padrão sem cláusulas específicas) não entregam.
No Diagnóstico Intergeracional Stella, dedicamos parte da sessão de 60 minutos exatamente a essa análise: mapeamos a situação atual da sua estrutura (ou ausência dela), projetamos o impacto do PL 1087/2025 no seu fluxo, e indicamos os ajustes estruturais ou contratuais necessários. A análise é entregue por escrito ao final, com recomendação técnica fundamentada — independentemente de seguir conosco ou não.
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Leia também
- Holding Familiar 2026: Por Que Estruturar Agora (Pilar A)
- Como Estruturar Holding Familiar: O Método dos 4 Pilares Stella (Pilar B)
- ITCMD Progressivo em SP: O Passo a Passo da Mudança
- Holding Patrimonial, Familiar ou Mista: Qual Tipo Faz Sentido
- Quanto Custa Estruturar uma Holding (Custos Reais x Custo de Adiar)
Referências legais
Lei nº 9.249/1995, art. 10 — isenção de dividendos pagos por PJ a outras PJs (mantida) · Projeto de Lei nº 1087/2025 — institui IRRF mensal e IRPFM anual sobre dividendos PF (aprovado Câmara 01/10/2025; Senado 05/11/2025; sancionado dezembro/2025; vigência 01/01/2027) · Lei nº 7.713/1988 — normas gerais sobre IRPF · Decreto nº 9.580/2018 — Regulamento do Imposto de Renda · Lei Complementar nº 227/2026 (interação com ITCMD progressivo SP) · Constituição Federal, art. 153, III (competência da União para IRPF).
Compromissos Stella
Natureza informativa: Este artigo tem finalidade educativa e não substitui consultoria contábil, tributária ou jurídica formal sobre o caso concreto. Cada cenário familiar e empresarial exige avaliação individualizada — especialmente nos pontos relacionados ao mix pró-labore/dividendos e à interação com regras antielisivas.
LGPD: A Contabilidade Stella trata seus dados de contato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para retorno sobre serviços solicitados. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.
Atualização: Acompanhamos diariamente a regulamentação do PL 1087/2025 pela Receita Federal, instruções normativas e atos declaratórios. Este artigo será revisto sempre que houver mudança relevante até a entrada em vigor em 1º/01/2027.
Felipe Dutra Nicácio
CEO — Contabilidade Stella
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CONTABILIDADE STELLA
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Felipe Dutra Nicácio
CEO — Contabilidade Stella
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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