ITCMD Progressivo em SP: O Passo a Passo da Mudança que Triplica o Custo de Sucessão (e Como se Antecipar)

Felipe Dutra Nicácio

· 22 min

Sucessão

Janela de 8 meses até a virada do ITCMD progressivo SP. Felipe Stella detalha o passo a passo da mudança e como antecipar a 4% antes de 2027.

Skyline de São Paulo simbolizando o ITCMD progressivo aplicado no estado

DOSSIÊ TÉCNICO PATRIMONIAL 2026 · ITCMD PROGRESSIVO
Foco Regional: São Paulo, Osasco, Barueri, Cotia, Guarulhos
Tempo de leitura: 8 min.

Resposta Direta

O ITCMD em São Paulo deixou de ser uma alíquota simples de 4% fixa. Com a LC 227/2026 em vigor desde 14 de janeiro de 2026 e o PL 7/2024 em tramitação avançada na ALESP, a alíquota passa a ser progressiva de 2% a 8% — e, o mais relevante, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens, acrescido do fundo de comércio. Para uma família com R$ 10 milhões em cotas de empresa operacional, o custo da transmissão pode triplicar entre 2026 e 2027. A janela de antecipação à alíquota fixa de 4% se fecha em 31 de dezembro de 2026 — restam 8 meses úteis para quem quer estruturar a antecipação.

Premissas: Análise voltada a famílias empresárias da Grande São Paulo com patrimônio sujeito a transmissão por sucessão ou doação. Não substitui consultoria contábil ou jurídica formal sobre o caso concreto.

Faltam pouco menos de 8 meses para que a forma como o Estado de São Paulo cobra o ITCMD mude estruturalmente. Não é uma mudança de alíquota convencional — é a soma de duas alterações que se multiplicam: a progressividade (de 4% fixo para 2%-8%) e, principalmente, a nova base de cálculo a valor de mercado prevista na LC 227/2026. Para a maioria das famílias empresárias da Grande São Paulo, o efeito combinado é o que chamamos no escritório de "triplicação silenciosa" do custo de sucessão. Vou explicar por que e mostrar o passo a passo da antecipação que ainda é possível em 2026.

A regra atual: alíquota fixa de 4% até 31/12/2026

Em São Paulo, durante todo o ano de 2026, o ITCMD permanece em alíquota fixa de 4% sobre a base de cálculo dos bens transmitidos por herança ou doação. Essa regra está em vigor desde 1º de janeiro de 2002 e nunca foi alterada — situação atípica em comparação com outros estados, que já operam com alíquotas progressivas há anos (Rio de Janeiro, por exemplo, vai a 8% em algumas faixas).

O motivo dessa estabilidade era, em parte, o teto definido pela Resolução do Senado nº 9/1992 — que limitava o ITCMD a 8% no Brasil — combinado com a opção legislativa paulista de manter a simplicidade arrecadatória. Em 2026, essa lógica muda. O Senado já está debatendo a elevação do teto para 16% (PEC do ITCMD) e, em paralelo, a LC 227/2026 oficializou as novas regras de cálculo previstas pela EC 132/2023.

O que isso significa na prática para quem está pensando em sucessão neste ano: doações e abertura de inventário concluídas até 31 de dezembro de 2026 ainda pagam 4% sobre a base atual. A virada é a publicação da lei estadual paulista de adequação à LC 227/2026, prevista para o segundo semestre de 2026, com vigência em 1º de janeiro de 2027.

A nova regra: faixas progressivas de 2% a 8%

O PL 7/2024, em tramitação avançada na Assembleia Legislativa de São Paulo, define as novas faixas progressivas do ITCMD. Embora a redação final possa sofrer ajustes pontuais antes da sanção, a estrutura das faixas está consolidada nas comissões e replica padrões já adotados por outros estados. As alíquotas previstas são:

"Em 35 anos atendendo famílias empresárias da Grande São Paulo, vejo o mesmo padrão: quem trata holding como ato jurídico tem documento; quem trata como instituição familiar tem patrimônio que atravessa gerações. Foi a lição que minha mãe Ângela me passou — e que reaprendi como cliente, na nossa própria sucessão."

— Felipe Dutra Nicácio, CEO Contabilidade Stella

Faixa do patrimônio transmitido Alíquota Comparação 2026
Até R$ 350.000,00 2% ↓ 50% (era 4%)
R$ 350.000,01 a R$ 3.300.000,00 4% = mantém 4%
R$ 3.300.000,01 a R$ 9.900.000,00 6% ↑ 50%
Acima de R$ 9.900.000,01 8% ↑ 100%

Note que a faixa intermediária (entre R$ 350 mil e R$ 3,3 milhões) mantém os 4% atuais — não há alívio nem agravamento. A faixa baixa (até R$ 350 mil) sai beneficiada com 2%. Mas a partir de R$ 3,3 milhões, a alíquota sobe — chegando a dobrar para patrimônios acima de R$ 9,9 milhões. É a faixa onde estão as famílias empresárias patrimonializadas que costumamos atender.

A mudança que triplica o custo: nova base a valor de mercado

Aqui está o ponto que costuma surpreender mais quem só leu sobre o ITCMD progressivo nas manchetes. Mais relevante que a mudança das alíquotas é a mudança da base de cálculo definida no artigo 154, II da LC 227/2026.

Hoje, a base de cálculo do ITCMD para cotas e ações de empresas não negociadas em bolsa é, em regra, o valor patrimonial contábil — o valor que aparece no balanço da empresa. A partir de 2027, a base passa a ser, no mínimo, o Patrimônio Líquido Ajustado a valor de mercado, acrescido do fundo de comércio (goodwill).

HOLDING FAMILIAR

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PERGUNTAR AO FELIPE

O efeito combinado é o que chamamos de "triplicação silenciosa". Tomemos o exemplo de uma empresa familiar com:

  • PL contábil: R$ 5 milhões
  • Imóveis avaliados a valor de mercado: R$ 10 milhões (contabilizados a R$ 3 milhões — diferença de R$ 7 milhões)
  • Fundo de comércio (carteira de clientes, marca, contratos recorrentes): R$ 4 milhões

Hoje, a base do ITCMD seria os R$ 5 milhões contábeis × 4% = R$ 200 mil. Em 2027, a base passa a ser R$ 5 mi (PL) + R$ 7 mi (ajuste imóveis) + R$ 4 mi (goodwill) = R$ 16 milhões × 8% (faixa máxima) = R$ 1,28 milhão. O custo da mesma transmissão multiplicou-se por 6,4. Mesmo em cenários menos extremos — empresas com PL próximo do valor de mercado e goodwill modesto — a multiplicação por 2 ou 3 é a regra, não a exceção.

"Quando minha mãe, Ângela Stella, fundadora desta casa em 1988, me passou a gestão da empresa em 2023, fizemos cada doação dentro da janela do ITCMD a 4% — e bem antes desse cenário. Foi uma decisão técnica e familiar que economizou muito. Hoje, atendendo famílias da Grande São Paulo na mesma situação, costumo dizer com a serenidade de quem viveu: a janela de 8 meses até dezembro de 2026 não é prazo para correr — é prazo para fazer direito."

Três cenários comparativos: 4% fixo x progressivo

Para mostrar o impacto concreto, simulei três cenários típicos de famílias empresárias que atendemos, considerando a base atual contábil x base 2027 a valor de mercado.

  • Cenário 1 — Família Patrimonial Média (R$ 3 mi em imóveis): base contábil R$ 1,5 mi × 4% = R$ 60 mil hoje; base 2027 R$ 3 mi × 4% (faixa intermediária) = R$ 120 mil. Impacto: +100%, custo dobra.
  • Cenário 2 — Família Empresária Patrimonializada (R$ 10 mi em cotas + imóveis): base contábil R$ 4 mi × 4% = R$ 160 mil hoje; base 2027 R$ 10 mi × 6% (faixa intermediária-alta) + parcela 8% = aproximadamente R$ 720 mil. Impacto: +350%, custo quadruplica.
  • Cenário 3 — Família Empresária Robusta (R$ 30 mi com participações + goodwill): base contábil R$ 10 mi × 4% = R$ 400 mil hoje; base 2027 R$ 30 mi com aplicação progressiva = aproximadamente R$ 2,16 milhões. Impacto: +440%, custo quintuplica.

Os números acima são estimativas baseadas em casos típicos — cada cenário concreto exige cálculo individualizado, especialmente quanto à composição do patrimônio (proporção de imóveis, participações operacionais, ativos financeiros) e ao perfil da família (estado civil dos herdeiros, regime de bens, planos sucessórios já existentes). Mas a ordem de grandeza é consistente: para patrimônios acima de R$ 3 milhões, a virada de 2027 não é "um pouco mais cara" — é estruturalmente diferente.

Como se antecipar: o passo a passo da janela de 8 meses

Antecipar à virada significa concluir, dentro de 2026, atos que diminuam ou eliminem a transmissão sujeita ao ITCMD progressivo. Os caminhos mais comuns que estruturamos com nossas famílias são quatro:

  • Doação direta de bens em vida aos herdeiros, com pagamento de ITCMD a 4% sobre a base atual. Útil para imóveis específicos ou aplicações financeiras.
  • Doação de cotas de holding familiar com reserva de usufruto — instrumento que detalho no artigo do Pilar B sobre o método dos 4 Pilares. Mantém o patriarca no controle (voto e dividendos) durante a vida e antecipa a transmissão da nua-propriedade aos herdeiros a 4%.
  • Constituição de holding patrimonial seguida de integralização e doação no mesmo exercício. Essa é a estratégia mais comum nas famílias com patrimônio acima de R$ 5 milhões — combina os benefícios da estrutura societária (governança, cláusulas restritivas) com a antecipação tributária.
  • Planejamento sucessório com testamento e escritura pública — para famílias que ainda não estão prontas para uma estrutura societária, mas querem deixar o caminho do inventário mais previsível e barato.

Cada caminho tem prazos cartoriais e tributários próprios. Em geral, recomendo às famílias que iniciem o processo com pelo menos 4 meses de antecedência à virada — ou seja, atos a ser concluídos até 31/12/2026 devem ter o trabalho técnico iniciado até agosto. A estimativa considera tempo de avaliação de bens, redação de instrumentos, registros públicos e eventual ajuste fino conforme análise tributária.

Riscos comuns na antecipação mal feita

Antecipar mal feito gera retrabalho e, em alguns casos, expõe a família a situações pior do que o adiamento. Três armadilhas que vejo com frequência:

Risco: Doação direta sem cláusulas restritivas (incomunicabilidade, inalienabilidade).
Solução: Toda doação deve incluir cláusulas que protejam o bem doado de cônjuges futuros do donatário, credores e venda precipitada. Sem essas cláusulas, o bem doado em 2026 pode ser vendido pelo herdeiro em 2027 — frustrando o objetivo sucessório original.

Risco: Avaliar bens a valor contábil ou histórico ainda em 2026, supondo que a regra atual se mantém.
Solução: A LC 227/2026 já está em vigor para fins de regra-base, mesmo que a aplicação prática paulista venha com a lei estadual em 2027. Em casos específicos, o fisco já pode questionar avaliações desproporcionalmente baixas. O ideal é trabalhar com laudo a valor de mercado mesmo nas operações de 2026 — a base efetivamente paga continua sendo a maior, mas o risco fiscal de revisão futura cai a zero.

Risco: Concentrar todas as doações no último trimestre de 2026.
Solução: Cartórios e Receita Estadual ficam congestionados em corridas de fim de ano. Operações que dependem de registro até 31/12 podem ser empurradas para janeiro, fazendo o cliente perder a janela. Iniciar o processo até agosto/setembro é a margem de segurança que recomendo.

Riscos e armadilhas frequentes

Risco 1 — Análise sem fundamentação técnica: decisões patrimoniais tomadas com base em suposições genéricas ou indicações de terceiros. Solução: exigir laudo técnico, simulações comparativas e referências legais explícitas (LC 227/2026, Tema 796 do STF, PL 1087/2025).

Risco 2 — Estrutura sem governança formalizada: herdeiros sem regras claras de voto, distribuição e sucessão entram em conflito na primeira transmissão real. Solução: protocolo familiar escrito antes da estrutura societária, com regras de entrada/saída, distribuição de lucros e mecanismos de resolução de divergências.

Risco 3 — Cláusulas restritivas ausentes: doação sem inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade expõe o bem doado a divórcios, dívidas e sucessões cruzadas indesejadas. Solução: escritura com as 4 cláusulas principais + reversão para hipóteses de morte do donatário antes do doador.

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Risco 4 — Estrutura congelada após abertura: mudanças tributárias relevantes (LC 227/2026, PL 1087/2025, Reforma Tributária 2026-2033) tornam configurações antigas subotimizadas. Solução: revisão anual com aditivos contratuais quando necessário.

Perguntas frequentes

A LC 227/2026 já mudou o ITCMD que pago hoje em SP?

Não na alíquota. Em São Paulo, durante todo o ano de 2026, o ITCMD continua a 4% fixo sobre a base atual. A LC 227/2026 alterou as regras nacionais (base de cálculo, parâmetros de progressividade), mas a vigência prática paulista depende da publicação da lei estadual de adequação — esperada para o segundo semestre de 2026, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A virada vale para quem já abriu inventário?

A regra geral do ITCMD é que se aplica a alíquota e a base de cálculo vigentes na data do fato gerador (data do óbito, no caso de inventário; data da escritura, no caso de doação). Inventários abertos em 2026 com base de cálculo apresentada em 2026 tendem a pagar 4% sobre a base atual. Inventários que arrastarem para 2027 sem definição da base podem ser questionados pela nova regra — discussão jurídica específica que vale acompanhar com seu advogado de família.

Quanto tempo demora uma estruturação de antecipação?

Depende do caminho escolhido. Doação direta de bens específicos pode ser concluída em 30-60 dias (incluindo escritura, ITCMD pago e registro). Constituição de holding com integralização e doação combinada leva 4-6 meses. Estrutura completa pelo método dos 4 Pilares (com protocolo familiar e governança) leva 6 a 18 meses. Para fechar até 31/12/2026, o processo pleno deveria começar até agosto/setembro de 2026.

Vale a pena pagar 4% agora se eu não tinha planos de sucessão imediata?

A resposta correta é: depende do tamanho do patrimônio e da composição familiar. Para patrimônios entre R$ 3 e R$ 9,9 milhões, a economia em alíquota (4% atual x 6% futuro) já justifica a antecipação para a maioria dos casos. Para patrimônios acima de R$ 9,9 milhões, a economia é estrutural e quase sempre vale. Para patrimônios menores (até R$ 3 milhões na faixa intermediária), o ganho tributário é menor — a antecipação pode valer mesmo assim por questões organizacionais (governança, blindagem). É exatamente esse cálculo individualizado que fazemos no Diagnóstico Intergeracional.

E se a lei estadual paulista não passar a tempo?

É uma possibilidade técnica — o PL 7/2024 está em tramitação avançada, mas dependende da agenda da ALESP. Se a virada efetiva for empurrada para 2028 ou mais tarde, quem se antecipou em 2026 ainda assim ganhou: pagou 4% sobre base atual, garantiu instrumentos sucessórios robustos e tem governança formalizada. O custo de antecipar de forma bem estruturada é praticamente zero em risco — o custo de adiar e ser pego pela virada é alto.

Resumo estratégico

  • SP mantém ITCMD a 4% fixo até 31/12/2026; em 2027, alíquotas progressivas de 2% a 8% (PL 7/2024 ALESP).
  • Mais relevante: nova base de cálculo a valor de mercado + fundo de comércio (LC 227/2026, art. 154, II).
  • Efeito combinado: para patrimônios acima de R$ 3 milhões, custo de transmissão dobra; acima de R$ 10 milhões, quadruplica ou mais.
  • Janela de antecipação: 8 meses úteis até 31/12/2026 — recomendado iniciar processos até agosto/setembro.
  • Quatro caminhos comuns: doação direta, doação com usufruto, constituição de holding + doação no mesmo exercício, testamento estruturado.
  • Riscos da antecipação mal feita: ausência de cláusulas restritivas, avaliação a valor contábil em 2026, congestionamento cartorial no fim do ano.
  • Cálculo individualizado é indispensável — cada cenário tem composição patrimonial e familiar única.

Próximo passo: cálculo do impacto no seu cenário

Cada família que atende a Stella faz a primeira conversa pela mesma porta: o Diagnóstico Intergeracional. É uma sessão técnica de 60 minutos em que mapeamos o patrimônio atual, calculamos o impacto comparativo do ITCMD nos cenários atual e progressivo aplicado ao seu caso real, e identificamos qual dos quatro caminhos de antecipação faz mais sentido para o perfil da família.

Você sai da sessão com um cálculo concreto (não estimativa de blog), uma recomendação técnica por escrito e — o mais importante — clareza para tomar a decisão dentro da janela de 8 meses.

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Leia também

Referências legais

Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 14/01/2026 (especialmente arts. 146 a 164 e art. 154-II) · Emenda Constitucional nº 132/2023 · Constituição Federal, art. 155, §1º, IV (progressividade ITCMD) · Resolução do Senado Federal nº 9/1992 (teto histórico de 8% — em revisão) · Projeto de Lei nº 7/2024 (ALESP — ITCMD progressivo SP) · Lei Estadual SP nº 10.705/2000 (Lei do ITCMD/SP, regra atual de 4% fixo) · Código Civil, arts. 1.687 a 1.722 (regime de bens) e arts. 538 a 564 (doação).

Compromissos Stella

Natureza informativa: Este artigo tem finalidade educativa e não substitui consultoria contábil, tributária ou jurídica formal sobre o caso concreto. Cada cenário patrimonial e familiar exige avaliação individualizada, especialmente nos pontos relacionados a alíquotas aplicáveis, base de cálculo e instrumentos de antecipação.

LGPD: A Contabilidade Stella trata seus dados de contato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para retorno sobre serviços solicitados. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Atualização: Acompanhamos diariamente a tramitação do PL 7/2024 na ALESP, da PEC do ITCMD no Senado e os atos normativos da Receita Estadual sobre LC 227/2026. Este artigo será revisto sempre que houver mudança relevante.

Felipe Dutra Nicácio

CEO — Contabilidade Stella

CRC 1SP-123456

CONTABILIDADE STELLA — 35 ANOS ATRAVESSANDO GERAÇÕES

CONTABILIDADE STELLA
Contabilidade consultiva especializada em planejamento patrimonial e sucessório. Osasco/SP — atendendo São Paulo, Barueri, Cotia, Guarulhos e toda a Grande SP.

Categoria: Sucessão
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Felipe Dutra Nicácio

CEO — Contabilidade Stella

CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.

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