Embarcador x Transportadora: Quem Fica com o Crédito do Frete em 2027
Felipe Dutra Nicácio
· 10 min
Entenda de forma definitiva quem tem direito ao crédito do IBS e da CBS sobre o frete a partir de 2027. Veja como a Reforma afeta transportadora e embarcador.

Em 2027 a CBS entra em alíquota cheia e a conta do frete muda. A dúvida que aparece em toda negociação é simples: quem recolhe o imposto e quem desconta esse valor na outra ponta.
Muita empresa confunde quem presta com quem contrata. Na lógica do imposto sobre valor agregado, os dois papéis são separados. Este guia mostra a regra do crédito em cada ponta.
Em mais de 35 anos cuidando de empresas da Grande São Paulo, desde que a Ângela Stella abriu a nossa casa, aprendemos que atravessar mudança de lei pede clareza de regra antes de qualquer conta.
A regra: crédito segue quem contrata e paga o frete
A regra central da Reforma: o imposto pago na compra vira crédito para abater o imposto devido na venda. Os artigos 47 e seguintes da Lei Complementar 214/2025 estruturam essa mecânica. O contribuinte do regime regular credita o IBS e a CBS pagos nas aquisições ligadas à sua atividade econômica. Isso inclui o serviço de transporte de cargas contratado para movimentar suas mercadorias.
O artigo 57 da mesma lei veda o crédito sobre itens de uso e consumo pessoal. O frete de carga é gasto da atividade e gera crédito. A condição é a do crédito financeiro: o tributo precisa ter sido pago na etapa anterior.
Em 2026 a apuração é só informativa. A CBS incide com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%. Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS acabam definitivamente. A CBS entra com a sua alíquota cheia. O IBS mantém a trava de 0,1% durante 2027 e 2028, conforme prevê o artigo 344, ganhando peso apenas a partir de 2029.
Pelo artigo 12, §2º, o IBS e a CBS são calculados por fora: o tributo não entra na própria base. Na prática, o crédito do embarcador é exatamente o valor destacado no CT-e. Veja o guia sobre como repassar a CBS no cálculo por fora para ajustar a sua tabela de fretes.
CIF e FOB: o tomador do CT-e é quem credita
Quem assume o custo do frete é decisão comercial. O crédito segue quem contrata e paga: o tomador identificado no CT-e é quem aproveita o valor na apuração.
Na venda classificada como CIF, o vendedor da mercadoria assume a responsabilidade pela entrega. O vendedor contrata a transportadora, paga a fatura do serviço e consta como tomador no documento fiscal. O crédito do IBS e da CBS pertence ao vendedor.
Na venda classificada como FOB, o comprador da mercadoria busca o produto na origem. O comprador contrata a transportadora, assume o custo logístico e aparece como tomador no documento fiscal. O crédito do IBS e da CBS pertence ao comprador.
| Modalidade de Frete | Quem contrata o serviço | Quem é o tomador no CT-e | Quem credita o IBS/CBS |
|---|---|---|---|
| Venda CIF | Vendedor | Vendedor | Vendedor |
| Venda FOB | Comprador | Comprador | Comprador |
O que a transportadora credita e o que o embarcador credita
A transportadora gera o crédito do embarcador e tem a própria cadeia de crédito. Ela recolhe IBS e CBS sobre o frete que cobra e desconta o imposto pago em diesel, pneus, manutenção, pedágio e na compra de veículos.
Subcontratação também gera crédito: a transportadora principal credita o frete que paga a outra transportadora do regime regular. Os detalhes estão no material sobre a regra de crédito na subcontratação de agregado e TAC.
Na outra ponta, o embarcador do regime regular, indústria ou atacado, toma o crédito do imposto destacado no CT-e.
| Ponta da operação | Recolhe IBS/CBS sobre o frete? | Credita o frete? | Credita os próprios insumos? |
|---|---|---|---|
| Transportadora regime regular | Sim | Não (credita apenas subcontratação) | Sim |
| Transportadora Simples (DAS) | Sim (dentro do DAS) | Não | Não |
| Embarcador regime regular | Não | Sim | Sim (na sua produção) |
| Embarcador Simples | Não | Não (fica no DAS, salvo opção pelo regime regular) | Não |
| Pessoa física | Não | Não | Não |
Embarcador no Presumido: hoje não credita, em 2027 credita
Há um grupo de tomadores para quem a mudança pesa mais. Até o fim de 2026, no PIS e na COFINS, só a empresa do Lucro Real credita o frete. O embarcador do Lucro Presumido, no regime cumulativo, absorve o imposto do frete como custo.
Em 2027 essa diferença acaba. A CBS é não cumulativa para os dois regimes, e o embarcador do Presumido passa a creditar o frete como o do Real.
Isso muda a conversa comercial com a indústria e o atacado de Guarulhos, Barueri e Osasco: o frete de uma transportadora do regime regular passa a devolver crédito ao cliente do Presumido, coisa que hoje não acontece. Conhecer a nova conta do frete com a CBS cheia ajuda a colocar isso na proposta.
Simples de um lado ou do outro: o crédito encolhe
O Simples encolhe o crédito dos dois lados. O embarcador do Simples que fica no DAS não apura IBS e CBS por débito e crédito, então não aproveita o valor destacado pela transportadora, salvo se optar pelo regime regular. A pessoa física não credita nada.
Do outro lado, a transportadora do Simples que recolhe no DAS transfere ao tomador um crédito menor, limitado ao que pagou na guia.
A saída é o artigo 41 da LC 214, regulamentado pela Resolução CGSN 186/2026: a transportadora do Simples opta por apurar IBS e CBS pelo regime regular e transfere crédito cheio à indústria ou ao atacado. É o que segura os contratos maiores.
Resumo estratégico
- ✓A regra de crédito do IBS e da CBS exige a vinculação da despesa à atividade econômica da empresa contratante.
- ✓O direito financeiro pertence exclusivamente ao tomador do serviço indicado no conhecimento de transporte.
- ✓A transportadora gera o tributo na prestação e debita os créditos dos seus insumos de frota.
- ✓O embarcador do Lucro Presumido passa a creditar a CBS integral sobre o frete a partir de 2027.
- ✓O cálculo dos impostos ocorre por fora da base do serviço, refletindo o valor exato a creditar.
- ✓Transportadoras do Simples repassam o crédito completo se exercerem a opção de apuração fora do DAS.
- Transportadora em 2027: a CBS cheia, o fim do PIS/COFINS e a nova conta do frete
- Precificação do frete em 2027: como calcular e repassar a CBS por fora
- Agregado, TAC e frota própria: regras de crédito de IBS e CBS para transportadora
- Lucro Presumido no transporte de cargas: entenda a base de cálculo de 8% e 12%
Referências legais (fontes oficiais)
Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária e transição dos impostos sobre consumo) · Lei Complementar nº 214/2025, arts. 12 (cálculo por fora), 41 (opção do Simples), 47 e seguintes (não cumulatividade e regras de crédito financeiro), 57 (vedação de crédito para uso pessoal), e 344 (alíquotas na transição 2026-2028) · Resolução CGSN nº 186/2026 (regulamentação da opção de apuração fora do DAS). As normas operacionais da Reforma Tributária dependem de regulamentações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal: verifique eventuais atualizações antes de modificar os parâmetros de faturamento.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Transportadoras · Crédito de IBS e CBS · Frete · Planejamento tributário
Felipe Dutra Nicácio
CEO — Contabilidade Stella
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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