Transportadora em 2027: CBS Cheia, Fim do PIS/COFINS e a Nova Conta do Frete
Felipe Dutra Nicácio
· 16 min
Entenda a virada tributária do transporte de cargas em 2027. A CBS entra com alíquota cheia, o PIS e a COFINS acabam e a gestão do crédito de diesel e frota muda a precificação do frete.

- O calendário da virada: o que muda em 01/01/2027
- Frete na alíquota cheia: por que o transporte não tem redução
- O crédito que compensa: diesel, pneus, pedágio e frota
- Frota própria, agregado e TAC: quem gera crédito para quem
- O embarcador vai olhar o seu crédito: Simples x regime regular
- Lucro Presumido em 2027: de 3,65% para CBS com crédito
- Próximo passo: refazer a conta do frete com a Stella
Fim de julho de 2026. Faltam cinco meses para a maior mudança de tributo federal que o transporte de cargas já viu. A Ângela Stella abriu esta casa em 1990 e atravessou outras reformas. Hoje, na segunda geração, o meu trabalho é levar a sua transportadora por esta, que é maior do que as anteriores.
Em 2026 a sua transportadora já emite CT-e com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, só para informação. A fase serve para ajustar sistema e treinar equipe. Em janeiro ela acaba e a obrigação real começa.
Este guia trata só da virada para 2027. Ele complementa o artigo sobre tudo o que muda na reforma e com o nosso guia sobre o melhor regime tributário. O objetivo é um só: chegar em janeiro com a conta do frete refeita, antes que o embarcador peça.
O calendário da virada: o que muda em 01/01/2027
A Lei Complementar 214/2025 separa a transição em duas trilhas: a federal, que vira em 2027, e a estadual e municipal, que vira entre 2029 e 2033. Saber a data de cada tributo é o primeiro passo para projetar o caixa.
Em 1º de janeiro de 2027 a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) assume a sua alíquota cheia. No mesmo dia, o PIS e a COFINS deixam de existir. Todo o faturamento da sua transportadora que antes sofria a incidência dessas duas contribuições federais passa a recolher a CBS. O cálculo deixa de ser cumulativo em cascata e adota o sistema de valor adicionado com direito a crédito sobre as compras.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) segue um caminho diferente. Ele substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, mas de forma gradual. A Lei Complementar 227/2026 já instituiu o Comitê Gestor do IBS, que organiza essa arrecadação. Entre 2029 e 2032 as alíquotas do ICMS cairão progressivamente, enquanto a do IBS subirá. O fim definitivo do ICMS no frete ocorrerá apenas em 2033.
| Ano de operação | Fase da Reforma para Transportadoras |
|---|---|
| 2026 (Atual) | Fase de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Apuração informativa sem alterar o recolhimento real. |
| 2027 | Fim do PIS e da COFINS. Entrada da CBS em alíquota cheia. ICMS e ISS continuam normais. |
| 2028 | Manutenção das regras de 2027. Ajustes operacionais de sistemas. |
| 2029 a 2032 | Transição gradual do IBS. Redução proporcional do ICMS e ISS ano a ano. |
| 2033 | Fim definitivo do ICMS e ISS. IBS e CBS assumem integralmente o sistema tributário nacional. |
Para o dono de transportadora em Osasco ou Barueri, o efeito imediato é no orçamento: a virada de 2027 mexe na fatia federal da carga. A tabela de frete negociada hoje precisa prever que a margem de janeiro será calculada sobre outra base.
Frete na alíquota cheia: por que o transporte não tem redução
Uma dúvida frequente nas reuniões com clientes da Grande São Paulo é sobre redução de alíquota. Circula a ideia de que o transporte teria tratamento favorecido na Reforma. A lei é mais restrita do que isso.
O artigo 157 da Lei Complementar 214/2025 prevê regime específico e redução de alíquota apenas para o serviço de transporte coletivo de passageiros. O transporte rodoviário de cargas não entrou nessa lista de benefícios. O serviço de frete de mercadorias ficará sujeito à alíquota padrão da CBS e do IBS. Não haverá desconto na guia de imposto pelo simples fato de a empresa ser uma transportadora.
A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada por resolução do Senado Federal. Nós aguardamos essa publicação para parametrizar os sistemas definitivos. Tudo indica que o percentual ficará acima dos antigos 3,65% de PIS e COFINS somados. A contrapartida da lei para não encarecer o frete está em outro lugar: a não cumulatividade plena.
A compensação do setor de transporte de cargas vem exclusivamente pela apropriação de créditos. O imposto incide com alíquota cheia na saída do conhecimento de transporte, mas a transportadora abate dessa conta todo o imposto pago na manutenção da sua frota. A gestão passa a depender da compra bem feita e da nota fiscal de entrada bem registrada.
O crédito que compensa: diesel, pneus, pedágio e frota
A regra do crédito amplo é o centro do novo modelo. A partir de 2027 cada custo operacional da sua empresa passa a valer imposto. Os artigos 47 e seguintes da LC 214/2025 garantem que os insumos utilizados na prestação do serviço gerem direito de abatimento da CBS devida. Para explorar esse assunto a fundo nós preparamos um conteúdo específico sobre os créditos de IBS e CBS no transporte.
No regime regular, os gastos com diesel, lubrificantes, pneus, peças de reposição, serviços de manutenção, tarifas de pedágio e a própria aquisição dos veículos para o ativo imobilizado entram na conta de crédito. Tudo o que for essencial para o caminhão rodar e entregar a mercadoria abate o imposto do frete. A exigência legal é o documento fiscal idôneo emitido no nome da sua transportadora.
Os combustíveis exigem atenção redobrada. O novo sistema adota o regime monofásico para o diesel, previsto nos artigos 172 a 180 da legislação. Isso significa que o imposto incide uma única vez na origem da cadeia, cobrado da refinaria ou do importador. O valor recolhido fica embutido no preço da bomba.
O artigo 180 estabelece uma vedação clara ao crédito sobre combustíveis, mas ela atinge apenas as empresas que compram o produto para distribuição ou revenda. A transportadora de cargas, que adquire o diesel para consumo próprio na prestação do serviço de frete, mantém o direito integral ao crédito do imposto recolhido na origem. Essa garantia sustenta a viabilidade financeira da frota própria.
Existe um limite rigoroso imposto pela fiscalização. O artigo 57 veda expressamente a apropriação de créditos relativos a bens e serviços de uso e consumo pessoal. Refeições de diretores, veículos de passeio para uso particular da família e despesas desvinculadas da operação logística não geram crédito. Separar o que é da empresa do que é da família deixa de ser boa prática e vira condição para o crédito.
Frota própria, agregado e TAC: quem gera crédito para quem
Frota própria, agregado ou autônomo: a composição da operação muda a conta da CBS. É a regra do crédito presumido que decide se contratar autônomo continua fazendo sentido em 2027.
O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) registrado como pessoa física, assim como o motorista formalizado como MEI, não é considerado contribuinte da CBS e do IBS em regra geral. Como eles não pagam o imposto na modalidade de valor adicionado, não transferem crédito de forma convencional pelo documento fiscal. Sem uma regra própria, contratar autônomo ficaria caro demais.
O artigo 169 da LC 214/2025 cria a solução por meio do crédito presumido. Quando a sua transportadora, atuando no regime regular, subcontrata um TAC para realizar o frete, a legislação permite apropriar um crédito calculado por um percentual fixo sobre o valor pago ao motorista. Esse mecanismo alivia a carga tributária da empresa contratante.
A regra exige cautela. O crédito presumido do artigo 169 serve exclusivamente para abater o IBS e a CBS devidos pela própria transportadora nas suas operações. A lei proíbe o ressarcimento desse saldo em dinheiro. Além disso, a prerrogativa perde validade se o valor do frete já estiver embutido no preço da mercadoria transportada pelo embarcador. O contrato com o autônomo precisa deixar isso claro. Nós detalhamos as exigências de formalização de motoristas em nosso artigo sobre quando formalizar o TAC, MEI ou ETC.
| Perfil do Veículo | Mecânica do Crédito de IBS e CBS em 2027 |
|---|---|
| Frota Própria | Gera crédito amplo. Notas fiscais de diesel, pneus, peças e manutenções abatem o imposto devido no CT-e. |
| Agregado (PJ Regular) | O prestador recolhe o imposto no CT-e próprio e transfere o crédito real para a transportadora contratante. |
| TAC (Pessoa Física / MEI) | Não transfere crédito real. A transportadora toma crédito presumido sobre o valor do frete pago ao autônomo. |
O embarcador vai olhar o seu crédito: Simples x regime regular
O efeito mais sensível da Reforma no transporte acontece fora da contabilidade: na mesa de negociação com o cliente. O embarcador, a indústria ou o atacadista que toma o seu serviço, está no regime regular. A partir de 2027 ele vai querer o crédito da CBS que paga no frete.
O embarcador vai olhar o CT-e pelo preço do frete e pelo imposto que ele recupera. A transportadora que transfere mais crédito custa menos para a indústria, e isso pesa na concorrência por rota em São Paulo e Guarulhos.
A transportadora do Simples tem um dilema. Quem fica pagando tudo na guia única transfere ao embarcador um crédito pequeno, limitado ao que foi recolhido de CBS dentro do DAS. A indústria tende a preferir quem transfere o crédito cheio.
A saída está no artigo 41 da LC 214/2025, regulamentado pela Resolução CGSN 186/2026. A transportadora do Simples pode optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, destacar e transferir o crédito cheio ao tomador, e continuar no Simples para os demais tributos.
A opção exige controle, porque a empresa passa a cumprir as obrigações do sistema não cumulativo. Em troca, a transportadora pequena consegue disputar carga com as grandes. Falamos do enquadramento no artigo sobre o Simples Nacional no transporte de cargas.
Lucro Presumido em 2027: de 3,65% para CBS com crédito
Boa parte das transportadoras de médio porte opera no Lucro Presumido. Até dezembro de 2026, essas empresas recolhem o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo. Aplicam a alíquota fixa e somada de 3,65% sobre o faturamento bruto mensal e apuram a guia federal sem direito a abater os gastos operacionais. O modelo recompensa operações enxutas em burocracia documental.
Em 2027 esse sistema acaba. PIS e COFINS cumulativos saem, a CBS entra em alíquota cheia e não cumulativa. A guia do mês passa a depender do cruzamento entre nota de saída e nota de entrada. Quem sempre ignorou o XML de despesa vai ter que mudar o hábito.
Se o Lucro Presumido continua valendo a pena depende da composição da frota. A transportadora que consome muito insumo tributado, com diesel próprio, troca de pneu frequente e manutenção em oficina regular, acumula crédito e amortece a alíquota nova da CBS.
Já a transportadora que opera com autônomo e agenciamento de carga sente mais. Ao substituir o abastecimento de diesel próprio pelo pagamento de fretes a terceiros, a empresa deixa de registrar o crédito cheio das notas fiscais e passa a depender do crédito presumido do artigo 169. A relação entre receita e imposto muda de eixo. Para o IRPJ e a CSLL, vale rever a base de cálculo do Lucro Presumido no transporte de cargas.
Próximo passo: refazer a conta do frete com a Stella
Os últimos meses de 2026 são para agir na frente comercial. A transportadora de Cotia, Osasco e região precisa rever os contratos de frete com os embarcadores, com cláusula de repasse tributário e de crédito escrita antes de janeiro.
O embarcador vai pedir a transferência de CBS e de IBS na planilha de concorrência. A sua empresa precisa saber em dezembro qual regime adota, para precificar a tabela do ano seguinte. Simples com IBS/CBS por fora ou Lucro Presumido com a conta refeita: é essa escolha que define a margem líquida de cada faturamento.
É esse cenário que a Stella desenha com a sua frota: organizar a nota da borracharia, o extrato do pedágio e a planilha de diesel para que nenhum real de crédito fique fora da apuração de janeiro.
Resumo estratégico
- ✓Em 1º de janeiro de 2027 a CBS assume a alíquota cheia e encerra o PIS e a COFINS.
- ✓O transporte de cargas não tem redução de alíquota, pagando o percentual de referência padrão.
- ✓A lei garante crédito amplo sobre diesel, manutenção, pneus, pedágio e aquisição da frota.
- ✓A contratação de autônomos garante crédito presumido para abater o imposto devido no mês.
- ✓O embarcador priorizará transportadoras que transferem o volume integral de créditos da CBS.
- ✓Empresas do Simples Nacional poderão optar pela apuração regular da CBS mantendo os impostos residuais no DAS.
- ✓O Lucro Presumido perde a cobrança cumulativa de 3,65% e adota o sistema de valor adicionado da CBS.
- Reforma Tributária 2026 para transportadoras: o que muda no transporte de cargas até 2033
- Créditos de IBS e CBS para transportadora: diesel, pneus e pedágio na prática
- Melhor regime tributário para transportadora em 2026: a decisão de caixa antes da Reforma
- Checklist tributário da transportadora: os 12 itens fundamentais na virada da Reforma
Referências legais (fontes oficiais)
Emenda Constitucional nº 132/2023 · Lei Complementar nº 214/2025, art. 41 (opção do Simples Nacional), arts. 47 e seguintes (aproveitamento de créditos), art. 57 (vedação de uso pessoal), art. 157 (transporte coletivo), art. 169 (crédito presumido de TAC) e arts. 172 a 180 (combustíveis e regime monofásico) · Lei Complementar nº 227/2026 (Comitê Gestor do IBS) · Resolução CGSN nº 186/2026. A legislação da Reforma Tributária passa por regulamentações complementares. Confirme os textos vigentes no momento de apuração.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Contabilidade Stella: contabilidade consultiva em Osasco e Grande São Paulo
Atendemos famílias e empresas em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Guarulhos.
Transportadoras · Crédito de IBS e CBS · Frete · Planejamento tributário
Felipe Dutra Nicácio
CEO — Contabilidade Stella
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
Continue lendo
TransportadorasContrato de Frete para 2027: as Cláusulas de IBS e CBS Que Precisam Estar no Papel Antes de Dezembro
Saiba quais cláusulas incluir no contrato de frete para 2027. Veja como proteger sua transportadora com regras claras sobre repasse de IBS e CBS, reajuste e crédito.
TransportadorasTransportadora: as 15 Decisões Antes de 2027, na Ordem em Que Elas Precisam Ser Tomadas
O ano de 2027 traz a CBS cheia e a extinção do PIS/Cofins. Veja o checklist com as 15 decisões que a sua transportadora precisa tomar ainda em 2026 para blindar a margem do frete.
TransportadorasFrete Interestadual em 2027: o IBS Vai para o Destino da Carga, e a Transportadora de São Paulo Precisa Reaprender a Precificar
A Reforma Tributária altera o local de recolhimento do imposto no frete interestadual. Entenda a regra de destino do IBS em 2027, a transição do ICMS e como adequar sua tabela de preços.
TransportadorasDiesel Monofásico em 2027: Como a Transportadora Recupera IBS e CBS do Combustível da Frota (Arts. 172 a 180 da LC 214)
O diesel entra no regime monofásico em 2027. O crédito da transportadora passa a ser por litro com a alíquota ad rem. Veja como a LC 214 define a recuperação de IBS e CBS.