Lucro Presumido no Transporte de Cargas: a Base de 8% e 12% na Prática
Felipe Dutra Nicácio
· 8 min
No Lucro Presumido, o transporte de cargas usa base de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Veja como isso muda o imposto, o peso do PIS/COFINS e quando o regime compensa para a transportadora.

Entre o Simples e o Lucro Real, o Lucro Presumido é o meio-termo que atende boa parte das transportadoras de médio porte em São Paulo, Barueri e Guarulhos. Ele é simples de apurar e previsível, mas tem uma regra própria para o transporte de cargas que muda bastante a conta. É dela que trata este guia.
Vamos ver como a base de 8% e 12% funciona, por que o PIS e a COFINS pesam de um jeito diferente aqui e em que situação o Presumido deixa de ser o melhor negócio. É um complemento direto do nosso comparativo sobre o melhor regime tributário para transportadora e do guia sobre o Simples Nacional no transporte de cargas.
A base de 8% e 12% na prática
No Lucro Presumido, o fisco não olha o lucro real da empresa. Ele presume uma margem sobre a receita e cobra o imposto sobre essa margem presumida. Para o transporte de cargas, essa presunção tem dois números que todo transportador precisa saber.
Para o IRPJ, a base é 8% da receita bruta. Para a CSLL, a base é 12% da receita bruta. Ou seja, mesmo que a sua transportadora tenha lucro maior ou menor, o imposto é calculado como se a margem fosse essa. Sobre a base do IRPJ aplica-se a alíquota de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 20 mil por mês. Sobre a base da CSLL aplica-se 9%.
| Tributo | Base de presunção | Alíquota aplicada |
|---|---|---|
| IRPJ | 8% da receita bruta | 15% + adicional de 10% acima de R$ 20 mil/mês de base |
| CSLL | 12% da receita bruta | 9% |
Um cuidado que a Stella sempre reforça: essa base de 8% vale para o transporte de cargas. O transporte de passageiros usa base de 16% para o IRPJ, o dobro. Enquadrar a atividade errada, seja por CNAE mal cadastrado ou por descrição imprecisa da operação, faz a transportadora pagar imposto sobre o dobro da base. Definir corretamente a natureza do serviço é o primeiro passo do planejamento.
PIS e COFINS cumulativos, sem crédito
A base de 8% e 12% resolve o IRPJ e a CSLL, mas não é a conta toda. A transportadora no Lucro Presumido também paga PIS e COFINS, e aqui está um ponto que costuma passar despercebido na comparação de regimes.
No Presumido, o PIS e a COFINS seguem o regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, somando 3,65% sobre a receita. Cumulativo significa uma coisa importante para quem roda: não há crédito sobre diesel, pneus, pedágio e manutenção. A transportadora paga os 3,65% sobre a receita e pronto, sem abater os insumos.
É justamente esse detalhe que faz o Lucro Real ganhar atração para quem gasta muito com combustível. No Real, o PIS e a COFINS são não cumulativos, com alíquotas maiores, porém permitindo crédito sobre boa parte dos insumos. Transportadora com diesel pesando forte no custo pode compensar a alíquota maior com os créditos e sair pagando menos no total.
Um exemplo numérico simples
Para tirar do abstrato, vale um exemplo com números redondos. Imagine uma transportadora com receita de R$ 100 mil em um mês, no Lucro Presumido. Os valores abaixo são ilustrativos e não incluem o ICMS, que depende do estado e da operação.
| Cálculo sobre R$ 100 mil | Base | Imposto |
|---|---|---|
| IRPJ (15% sobre base de 8%) | R$ 8.000 | R$ 1.200 |
| CSLL (9% sobre base de 12%) | R$ 12.000 | R$ 1.080 |
| PIS + COFINS (3,65% sobre receita) | R$ 100.000 | R$ 3.650 |
Nesse mês, sem o adicional de IRPJ, os tributos federais somariam cerca de R$ 5.930 sobre os R$ 100 mil, fora o ICMS. O adicional de 10% só apareceria se a base do IRPJ passasse de R$ 20 mil no mês, o que exigiria receita bem maior. O exemplo mostra por que o Presumido é atraente para quem tem margem boa: a conta é leve e não depende de comprovar despesa.
Quando o Presumido compensa
O Lucro Presumido brilha em um cenário claro: transportadora com boa margem de lucro e custo de insumos controlado. Como o imposto é calculado sobre uma margem presumida baixa, de 8%, quem lucra mais do que isso paga proporcionalmente pouco e ainda evita a complexidade do Lucro Real.
Ele perde força quando a margem é apertada e o gasto com diesel, pneus e pedágio é alto. Nesse caso, a impossibilidade de creditar PIS e COFINS no Presumido pesa, e o Lucro Real, mesmo mais trabalhoso, pode devolver esse valor em créditos. Já para faturamentos menores, o Simples Nacional costuma bater o Presumido.
Há ainda um alerta atual. Discussões legislativas recentes tratam de ajustes na tributação de empresas de maior porte no Lucro Presumido, o que pode elevar a carga para transportadoras com receita elevada nos próximos anos. Por isso a recomendação é sempre a mesma: simular os três regimes com os números reais, e revisar essa simulação a cada ano.
O Presumido e a Reforma Tributária
Em 2026, o Lucro Presumido continua valendo, e o IRPJ e a CSLL seguem calculados pelas bases de 8% e 12%. A Reforma Tributária mira os tributos sobre o consumo, não o imposto de renda. Então o que muda para a transportadora no Presumido não é a base de 8%.
O que muda é o que hoje é PIS, COFINS, ICMS e ISS. Esses tributos vão sendo substituídos, de forma gradual, por CBS e IBS ao longo da transição, que começa em 2026 com a fase de teste e avança até 2033. O IRPJ e a CSLL permanecem, por enquanto, com a lógica atual. A transportadora no Presumido precisa acompanhar essa substituição de perto, porque o crédito de IBS e CBS sobre diesel, pneus e pedágio pode reequilibrar a comparação entre os regimes.
Resumo estratégico
- ✓No transporte de cargas, a base de presunção é 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
- ✓Sobre a base do IRPJ incidem 15% mais adicional de 10% acima de R$ 20 mil/mês; sobre a da CSLL, 9%.
- ✓O transporte de passageiros usa base de 16% no IRPJ: enquadrar a atividade errada dobra a conta.
- ✓PIS e COFINS são cumulativos (3,65%), sem crédito sobre diesel, pneus e pedágio.
- ✓O Presumido compensa com margem alta e custo enxuto; o Real tende a ganhar com custo alto.
- ✓Em 2026 o Presumido continua, e a Reforma troca PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS.
- Melhor regime tributário para transportadora em 2026: Simples, Presumido ou Real
- Simples Nacional para transportadora: Anexo III, CNAE e o que muda em 2026
- Créditos de IBS e CBS para transportadora: diesel, pneus e pedágio na prática
- Reforma Tributária 2026 para transportadoras: o que muda no transporte de cargas até 2033
Referências legais (fontes oficiais)
Lei nº 9.249/1995, art. 15 e art. 20 (bases de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL no transporte de cargas) · Lei nº 9.718/1998 e legislação do PIS/COFINS cumulativo (alíquotas de 0,65% e 3%) · Lei Complementar nº 214/2025 e EC 132/2023 (substituição de PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS na transição). Regras e limites podem ser revistos: confirme a redação vigente antes de aplicar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Transportadoras · Crédito de IBS e CBS · Frete · Planejamento tributário
Felipe Dutra Nicácio
CEO — Contabilidade Stella
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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