Transportadora do Simples: a Decisão de Setembro que Muda o Preço do Frete em 2027
Felipe Dutra Nicácio
· 8 min
A janela de opção do Simples híbrido está aberta até 30 de setembro. Veja como a saída do IBS e da CBS do DAS afeta o crédito do embarcador e o custo da frota.

Hoje é 4 de setembro de 2026 e o cronograma da Reforma Tributária alcançou o cotidiano das transportadoras de menor porte. A criação do modelo híbrido exige uma escolha imediata dos empresários de transporte. Quem erra o momento da opção compromete a rentabilidade dos contratos fechados para o próximo ano.
O mercado de transporte de cargas é guiado pelo crédito tributário. O embarcador quer abater imposto. A transportadora quer reduzir o custo do óleo diesel e da manutenção. Este artigo mapeia as regras exatas do período de adesão e entrega a base técnica para a sua empresa proteger a margem de lucro.
A janela abriu: o que a transportadora decide até 30 de setembro
A Lei Complementar 214/2025, no artigo 41, criou a opção para a empresa do Simples Nacional apurar o IBS e a CBS pelo regime regular. As Resoluções CGSN 186/2026 e 190/2026 regulamentaram o processo. De 1º a 30 de setembro de 2026 o empresário entra no Portal do Simples Nacional e formaliza a escolha.
Quem registra a opção neste mês garante que a mudança tenha efeitos legais do dia 1º de janeiro ao dia 30 de junho de 2027. A opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Depois disso vale para o semestre.
Quem não faz nada até o fim de setembro continua como está, com tudo dentro do DAS.
O que sai do DAS e o que fica
A opção não retira a transportadora do Simples Nacional. O regime se torna híbrido, um conceito detalhado em nosso artigo principal sobre os 30 dias para decidir o futuro do IBS e CBS fora do DAS. Apenas os dois tributos sobre o consumo saem da guia única.
A empresa mantém a apuração de IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e demais obrigações no sistema antigo. O transporte de cargas, quando levado ao regime regular de IBS e CBS, obedece à alíquota padrão estipulada em lei, sem reduções específicas, movimento que exige atenção redobrada à nova conta do frete com a CBS cheia.
O calendário: 2026 é teste, com a CBS em 0,9% e o IBS em 0,1%. O artigo 344 da legislação estabelece que, para 2027 e 2028, o IBS trava em 0,1%. A alíquota de referência da CBS para 2027 será definida posteriormente pelo Senado Federal e incidirá sobre as operações da transportadora que fizer a opção pelo regime regular.
| Data de corte | Evento no calendário da Reforma para o Simples |
|---|---|
| 1º de setembro de 2026 | Abertura do sistema para registro da opção de apuração por fora do DAS |
| 30 de setembro de 2026 | Encerramento do prazo principal de adesão ao regime regular |
| 30 de novembro de 2026 | Prazo final para cancelamento da solicitação de opção |
| 1º de janeiro de 2027 | Início dos efeitos práticos da opção e emissão de CT-e com destaque |
| 30 de junho de 2027 | Fim do primeiro ciclo semestral de efeitos do regime escolhido |
O crédito que o embarcador vai pedir em janeiro
Olhe pela ótica do cliente. Quando a transportadora fica no DAS, o embarcador do regime regular recebe crédito limitado ao que a transportadora recolheu de IBS e CBS dentro do Simples, um valor pequeno.
Com a opção pelo regime regular, o embarcador recebe crédito cheio: o imposto destacado por fora no CT-e é o que ele abate na própria apuração.
Isso muda o faturamento. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a transportadora do Simples entra na obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS no CT-e em 1º de janeiro de 2027. Quem opta pelo regime regular passa a emitir com as regras do regime regular desde a adesão.
Frota própria x agregado: onde a opção compensa
Pelos artigos 47 e seguintes da LC 214/2025, a transportadora no regime regular credita os insumos da atividade: diesel, pneus, manutenção, pedágio e a compra dos caminhões. O diesel é monofásico, e o artigo 180 só veda o crédito para quem compra para revender; quem abastece a própria frota credita.
No DAS, nada disso vira crédito: o imposto do insumo é custo. Por isso a saída do DAS compensa mais para quem tem caminhão próprio rodando e comprando insumo tributado todo dia em São Paulo, Guarulhos e região.
A conta perde força na operação terceirizada. Com agregado e Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o crédito é o presumido do artigo 169, menor. Sem o crédito do combustível da frota própria, o regime regular pode pesar mais do que o DAS.
A conta que decide: quatro perguntas para o dono da transportadora
Não existe fórmula geral. Quando a Ângela Stella abriu esta casa em 1990, a conta do frete era outra. Em mais de 35 anos cuidando de transportadoras da Grande São Paulo, aprendemos a separar as variáveis antes de orientar uma decisão que vale um semestre inteiro.
Quatro perguntas para o dono da transportadora. Quem é o cliente da maior parte do frete? Quanto roda em frota própria e quanto em agregado? Quanto o diesel pesa no faturamento? Tem gente e sistema para apurar por fora?
| Fator da Operação | Transportadora que fica no DAS | IBS/CBS pelo regime regular |
|---|---|---|
| Crédito que o embarcador recebe | Limitado ao recolhimento no Simples | Cheio, destacado no conhecimento |
| Crédito de diesel, pneus e frota | Não apropria, custo absorvido | Apropria integralmente na apuração |
| Emissão do CT-e | Campos sem destaque integral | Destaque pleno de impostos a partir de 2027 |
| Obrigações acessórias | Simplificadas pelo sistema do PGDAS | Exigência do regime não cumulativo regular |
| Para quem faz sentido | Frotas de agregados e clientes pessoa física | Frotas próprias atendendo indústrias e atacados |
Resumo estratégico
- ✓A janela de opção ocorre exclusivamente de 1º a 30 de setembro de 2026.
- ✓A saída do IBS e da CBS garante crédito cheio ao cliente embarcador.
- ✓Apenas as empresas optantes pelo regime regular apropriam crédito de diesel e frota.
- ✓Transportadoras baseadas em motoristas agregados e TACs possuem limites de crédito.
- ✓Obrigações dos campos de IBS e CBS no CT-e tornam-se exigíveis no começo de 2027.
- ✓Omitir a escolha significa manter a transportadora presa na limitação do DAS.
Referências legais (fontes oficiais)
Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 41, 47 e seguintes, 169, 180 e 344) · Resolução CGSN nº 186/2026 · Resolução CGSN nº 190/2026 (altera art. 40-D da Res. 140/2018) · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (cronograma do CT-e) · Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa).
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Transportadoras · Crédito de IBS e CBS · Frete · Planejamento tributário
Felipe Dutra Nicácio
CEO — Contabilidade Stella
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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