CT-e com Campos de IBS e CBS: o que Mudou em 3 de Agosto de 2026 e Como Emitir sem Erro
Felipe Dutra Nicácio
· 10 min
A obrigação de informar IBS e CBS no CT-e entrou em vigor em agosto de 2026 para o regime regular. Entenda a diferença entre rejeição adiada e obrigação mantida nos documentos fiscais.

Agosto de 2026 testou a comunicação entre o fisco e o setor de transportes. Uma sequência rápida de regras, avisos e esclarecimentos gerou incerteza nos departamentos de faturamento. A diretriz central envolve a inserção de novos grupos de informação nos arquivos eletrônicos. Sem a base correta na emissão do documento, toda a conta futura fica comprometida.
Este material detalha estritamente a obrigação acessória do conhecimento de transporte. O objetivo é afastar o ruído sobre cancelamentos irreais e mostrar exatamente o que o XML do seu serviço deve conter agora. A fundadora da nossa casa, Ângela Stella, estruturou processos em 1990 com um princípio muito claro: a lei dita a regra, o software obedece. Em mais de 35 anos cuidando do setor contábil, nossa experiência comprova que a pressa na leitura da norma causa lentidão na operação da transportadora. Vamos decifrar a regra técnica em vigor.
O que mudou no CT-e: a Nota Técnica da Reforma
A preparação dos sistemas de emissão começou no ano passado. O Portal do CT-e publicou a Nota Técnica CT-e 2025.001 (conhecida como RTC), responsável por adequar o leiaute de toda a família de documentos de transporte. Essa adequação incluiu o CT-e, o CT-e OS e a GTV-e. Ela criou os campos e as regras de validação para IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Em 2026 o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/26 ratificou a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.002 para os documentos de transporte. O leiaute estava pronto; faltava definir penalidade e prazo.
Isso veio em dezembro de 2025, com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O texto definiu que, durante o ano de 2026, a apuração de IBS e CBS possui natureza puramente informativa. Não existe efeito de cobrança. O mesmo documento dispensou a aplicação de penalidade pela falta exclusiva dos novos campos. A dispensa tem prazo: ela dura até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos.
Na prática: a transportadora não paga o tributo novo em 2026, mas tem o dever de preencher os campos direito, porque é esse arquivo que forma o histórico que o fisco vai olhar em 2027.
3 de agosto de 2026: obrigação mantida, rejeição adiada
A entrada em produção foi escalonada em lotes. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30 de julho, fixou o primeiro lote em 3 de agosto de 2026, para as empresas do regime regular, com NF-e, NFC-e, CT-e e CT-e OS entre os documentos.
Nos comunicados de maio e junho o CGIBS avisou que, a partir de 3 de agosto, os documentos deveriam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos com alíquotas de teste. E disse que documento sem os campos seria rejeitado.
Três dias depois, em 6 de agosto de 2026, a Receita Federal e o CGIBS publicaram um esclarecimento: não houve suspensão da obrigatoriedade dos campos; o que foi adiado foi o início das validações com rejeição automática, previstas para o dia 3. A obrigação ficou, a trava do sistema esperou. A data nova da rejeição não foi confirmada.
| Data ou Documento | O que determinou para o CT-e |
|---|---|
| Ato Conjunto 1/2025 (Dezembro/2025) | Apuração 2026 é informativa; dispensa de penalidade inicial pela falta de campos. |
| Comunicados CGIBS (Maio/Junho 2026) | Aviso da obrigatoriedade em agosto com alíquota de teste e previsão de rejeição. |
| Ato Conjunto 4/2026 (30/07/2026) | Escalonamento em lotes. Regime regular marcado para o Lote 1. |
| 03/08/2026 (Início do Lote 1) | Entrada em vigor da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS no CT-e. |
| Esclarecimento RFB/CGIBS (06/08/2026) | Confirmação: obrigação mantida, mas a rejeição automática do arquivo foi adiada. |
| 01/01/2027 | Início da obrigatoriedade para a maioria das transportadoras do Simples Nacional. |
Na prática: mesmo sem rejeição na tela, o CT-e emitido sem os campos está em desconformidade. A transportadora do regime regular tem a obrigação de gerar o arquivo certo desde agosto. XML incompleto agora é histórico faltando em 2027, quando a conta vira de verdade, como mostramos na nova conta do frete para 2027.
Os campos que o CT-e precisa trazer em 2026 (e a alíquota de teste)
As regras do CT-e espelham as da NF-e. O documento ganha um grupo próprio de IBS e CBS, o gIBSCBS, com base de cálculo, alíquota e valor de cada tributo.
O campo mais sensível é o cClassTrib, o código de classificação tributária. Ele precisa estar na tabela oficial e ser coerente com o CST de IBS e CBS do documento. Não basta preencher: os campos precisam concordar entre si.
Sobre alíquota, a dúvida mais comum: em 2026 valem as alíquotas de teste, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O valor de cada tributo no documento é a base multiplicada por essa alíquota.
Os erros mais comuns e como evitar
O erro mais comum é o grupo de IBS e CBS simplesmente não existir no arquivo: o software antigo deixa gravar e o lote segue incompleto.
O segundo é código errado: cClassTrib fora da tabela oficial, ou em choque com o CST informado.
| Campo no CT-e | O que informar (regra 2026) | Erro comum que compromete a nota |
|---|---|---|
| gIBSCBS | O grupo estrutural completo de tributação. | Grupo totalmente ausente no arquivo XML. |
| cClassTrib | Código exato contido na tabela oficial. | Código fora da tabela ou incompatível com o CST. |
| Alíquota | 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. | Informar zero ou aplicar alíquota diferente da de teste. |
| Valor | Multiplicação da base informada pela alíquota. | Valor registrado incoerente com a matemática da base. |
O terceiro é alíquota: zero, ou uma alíquota cheia imaginada para o futuro. Em 2026 é a de teste, e o valor tem que ser a base multiplicada por ela.
Simples Nacional: quando a sua transportadora entra
A transportadora do Simples Nacional entra depois: o marco é 1º de janeiro de 2027, pelo escalonamento do Ato Conjunto 4/2026.
Há uma exceção. A empresa do Simples que optar pelo regime regular de IBS e CBS (art. 41 da LC 214 e Resolução CGSN 186/2026) passa a emitir como regime regular. A transportadora que formaliza essa opção pelo regime regular de apuração precisa emitir o CT-e com todos os campos e regras do regime regular a partir da adesão.
Resumo estratégico
- ✓A obrigatoriedade de informar IBS e CBS no CT-e iniciou em 3 de agosto de 2026 para o regime regular.
- ✓O esclarecimento de 6 de agosto de 2026 adiou a rejeição automática, mas manteve a obrigação ativa.
- ✓As regras estruturais do CT-e e do CT-e OS refletem a estrutura adotada para a Nota Fiscal Eletrônica.
- ✓O preenchimento exige o grupo gIBSCBS, CST compatível e cClassTrib presente na tabela oficial.
- ✓A emissão atual emprega obrigatoriamente alíquotas de teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).
- ✓Transportadoras do Simples Nacional entram no lote do dia 1º de janeiro de 2027.
- Transportadora 2027: CBS cheia, fim do PIS e Cofins e a nova conta do frete
- Transição do ICMS para o IBS no transporte de cargas: o cronograma ano a ano
- Reforma Tributária 2026 para transportadoras: o que muda no transporte de cargas até 2033
- Checklist tributário da transportadora pós-Reforma: 12 itens fundamentais
Referências legais (fontes oficiais)
Lei Complementar nº 214/2025 (Regulamenta o IBS e a CBS) · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (Estabelece normas para a apuração informativa em 2026) · Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/26 e Nota Técnica CT-e 2025.001 (RTC) com versão 1.01 da NT 2026.002 (Adequação do leiaute do CT-e, CT-e OS e GTV-e) · Comunicados do Comitê Gestor do IBS (Maio e Junho de 2026) sobre o uso das alíquotas de teste · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (Fixa datas e lotes de obrigatoriedade) · Esclarecimento conjunto Receita Federal e CGIBS (06/08/2026) sobre o adiamento das validações de rejeição.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Transportadoras · Crédito de IBS e CBS · Frete · Planejamento tributário
Felipe Dutra Nicácio
CEO — Contabilidade Stella
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
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